Papel de cada parte
| Parte | Responsabilidade |
|---|---|
| Fornecedor | Qualidade, funcionamento, entrega, instalação, suporte técnico e garantia do bem, produto, serviço ou solução ofertado. Responde por vícios e defeitos. |
| Comprador / ente público | Informar corretamente a necessidade, validar a adequação da solução e cumprir as condições contratadas. |
| VITTO | Curadoria, organização da vitrine, verificação cadastral e facilitação do contato. Não é vendedor nem fabricante e não assume a garantia dos produtos de terceiros. |
Garantia legal e contratual
Quando a relação for de consumo, aplicam-se os prazos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): em regra, 30 dias para produtos/serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega, além da garantia contratual que o fornecedor oferecer. Em contratações empresariais e públicas, valem os prazos e as condições definidos no contrato específico e na legislação aplicável.
Garantia contratual e SLA
Cada fornecedor pode oferecer garantia estendida e níveis de serviço (SLA) próprios — prazos de atendimento, disponibilidade, suporte e manutenção. Esses termos são descritos na ficha da solução e/ou no contrato firmado entre as partes.
Limitação de responsabilidade do VITTO
- O VITTO empenha-se na curadoria, mas não garante resultado, desempenho ou adequação específica de soluções de terceiros a um caso concreto.
- Falhas, vícios, atrasos ou descumprimento por parte do fornecedor são resolvidos entre fornecedor e comprador, conforme o contrato entre eles.
- O VITTO apoia a mediação de reclamações e pode suspender ou descredenciar fornecedores que descumpram as regras (ver Termos de uso).
Reclamações
Problemas com uma solução contratada? Registre pelo e-mail contato@praxisinst.com.br, com identificação da solução, do fornecedor e do ocorrido. O VITTO encaminha e acompanha a tratativa junto ao fornecedor.