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Política de contratação

Como a conexão vira contratação

O VITTO conecta e credencia. Quem contrata são as partes. Veja como isso funciona, com segurança jurídica, no setor público e no mercado privado.

Versão preliminar. Este documento é uma minuta de trabalho do VITTO, sujeita à validação jurídica antes da vigência. Não substitui os contratos específicos firmados com cada fornecedor, comprador ou ente público. Atualizado em julho de 2026.

O princípio

O VITTO é uma vitrine curada que aproxima quem oferece tecnologia de quem precisa dela. A plataforma não vende os produtos e não é parte da contratação: ela organiza a informação, aplica curadoria e facilita o primeiro contato. A contratação em si é sempre entre fornecedor e comprador.

SETOR PÚBLICO · B2G

Conexão não é contratação

Para órgãos públicos, o VITTO apresenta soluções credenciadas por esfera (federal, estadual, municipal) e por secretaria. A plataforma não intermedeia, não representa fornecedor e não recebe comissão sobre a contratação pública. A escolha e a contratação seguem o processo administrativo do próprio ente, com impessoalidade, isonomia e sem direcionamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), inclusive a vedação à intermediação indevida.

Fluxo típico

  1. O órgão navega o catálogo e identifica soluções que atendem à necessidade real.
  2. Usa as informações como estudo técnico preliminar / pesquisa de mercado — referência, não indicação exclusiva.
  3. Conduz o procedimento cabível (licitação, dispensa, credenciamento, encomenda tecnológica etc.) conforme a Lei 14.133/2021 e, quando aplicável, o Marco Legal de CT&I (Lei 13.243/2016) e a LC 182/2021 (marco de startups).
  4. A contratação é firmada diretamente entre o ente público e o fornecedor.
Por que isso importa: preservar a natureza de conexão (e não de intermediação remunerada) é o que mantém a segurança jurídica para o órgão público e a coerência com a imunidade e a finalidade não lucrativa do Instituto.

EMPRESAS · B2B

Negociação direta, com apoio do VITTO

No mercado privado, o comprador encontra a solução por segmento e porte, fala diretamente com o fornecedor e negocia condições. O VITTO pode facilitar a transação e, quando houver intermediação efetiva, cobrar uma comissão (take-rate) — sempre faturada por um veículo próprio (empresa distinta do Instituto), para preservar a natureza não lucrativa da ICT. Detalhes em Precificação.

Fluxo típico

  1. O comprador identifica a solução no catálogo B2B e aciona o fornecedor pelos canais (e-mail, WhatsApp ou chat).
  2. Fornecedor e comprador negociam escopo, preço, prazos e garantia diretamente.
  3. Quando o VITTO intermedeia a transação, aplica-se o take-rate acordado, faturado pelo veículo.
  4. O contrato de fornecimento é firmado entre as partes; a garantia e a entrega são de responsabilidade do fornecedor (ver Garantia).

Fale com o time

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