O princípio
O VITTO é uma vitrine curada que aproxima quem oferece tecnologia de quem precisa dela. A plataforma não vende os produtos e não é parte da contratação: ela organiza a informação, aplica curadoria e facilita o primeiro contato. A contratação em si é sempre entre fornecedor e comprador.
SETOR PÚBLICO · B2G
Conexão não é contratação
Para órgãos públicos, o VITTO apresenta soluções credenciadas por esfera (federal, estadual, municipal) e por secretaria. A plataforma não intermedeia, não representa fornecedor e não recebe comissão sobre a contratação pública. A escolha e a contratação seguem o processo administrativo do próprio ente, com impessoalidade, isonomia e sem direcionamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), inclusive a vedação à intermediação indevida.
Fluxo típico
- O órgão navega o catálogo e identifica soluções que atendem à necessidade real.
- Usa as informações como estudo técnico preliminar / pesquisa de mercado — referência, não indicação exclusiva.
- Conduz o procedimento cabível (licitação, dispensa, credenciamento, encomenda tecnológica etc.) conforme a Lei 14.133/2021 e, quando aplicável, o Marco Legal de CT&I (Lei 13.243/2016) e a LC 182/2021 (marco de startups).
- A contratação é firmada diretamente entre o ente público e o fornecedor.
EMPRESAS · B2B
Negociação direta, com apoio do VITTO
No mercado privado, o comprador encontra a solução por segmento e porte, fala diretamente com o fornecedor e negocia condições. O VITTO pode facilitar a transação e, quando houver intermediação efetiva, cobrar uma comissão (take-rate) — sempre faturada por um veículo próprio (empresa distinta do Instituto), para preservar a natureza não lucrativa da ICT. Detalhes em Precificação.
Fluxo típico
- O comprador identifica a solução no catálogo B2B e aciona o fornecedor pelos canais (e-mail, WhatsApp ou chat).
- Fornecedor e comprador negociam escopo, preço, prazos e garantia diretamente.
- Quando o VITTO intermedeia a transação, aplica-se o take-rate acordado, faturado pelo veículo.
- O contrato de fornecimento é firmado entre as partes; a garantia e a entrega são de responsabilidade do fornecedor (ver Garantia).
Fale com o time
Dúvidas sobre como contratar uma solução específica? Use os canais na página da solução ou escreva para contato@praxisinst.com.br.